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R. José Rodrigues de Freitas Magalhães, 115

Código de ética Controlved

Olá! Você está diante do CÓDIGO DE ÉTICA DA CONTROLVED. Seja bem-vindo! O propósito deste código é assegurar a conformidade com as leis brasileiras e manter os padrões éticos dentro da empresa e nas relações com nossos colaboradores, prestadores de serviços, fornecedores, clientes e a comunidade.

Buscamos, através dele, melhores práticas de padrões de conduta e ética, que devem ser seguidos, cumpridos e respeitados em todos os níveis da empresa (do chão de fábrica à diretoria). Desta maneira, para que tenhamos êxito, este código deve nortear sua conduta.

PAUTAR SUAS ATIVIDADES E COMPORTAMENTOS PELOS PRINCÍPIOS ÉTICOS É FUNDAMENTAL!

Missão e Visão

Missão

Buscar continuamente a satisfação dos clientes, fornecedores e colaboradores, desenvolvendo soluções em manutenção industrial.

 

Visão

Ser líder no fornecimento de serviços de alta qualidade em manutenção industrial.

Princípios do código de ética

– Conhecer os clientes adequadamente através do relacionamento e da obtenção de documentos, dados e informações;

– Cuidar da organização e confidencialidade dessas informações;  

– Prezar pela honestidade e transparência na prestação de serviços de qualquer natureza;

– Avisar claramente quanto aos riscos inerentes de cada serviço prestado;

– Prestar serviços e informações de forma prudente;

– Evitar situações que gerem conflitos de interesse ou que apenas aparentem a existência destes;

– Tratar adequadamente eventuais elogios, sugestões, críticas e reclamações;

– Divulgar informações de forma clara e objetiva;

– Prestar atendimento cordial, ágil e eficaz;

– Recusar compensações, presentes e vantagens pessoais.

Princípios de Conduta Corporativa com Fornecedores e Prestadores de Serviço

– Ser neutro e justo nas celebrações, prorrogações, revogações ou rescisões de contratos;

– Disponibilizar instalações ou recursos necessários que permitam a execução dos serviços contratados com a devida qualidade;

– Acompanhar e avaliar os serviços prestados com parâmetros bem fundamentados; 

– Zelar pela confidencialidade das informações;

– Não oferecer ou receber compensações, presentes ou vantagens diversas como contraprestação pelo serviço contratado.

Princípios de Conduta Corporativa com a Concorrência

– Sempre defender a existência de um mercado livre, competitivo, sustentável e justo;

– Não instituir acordos com competidores que eliminem ou reprimem indevidamente a concorrência.

Princípios de Conduta Corporativa com a Sociedade

– Respeitar as diferenças, sejam elas culturais, políticas ou religiosas;

– Apoiar ações que promovam o desenvolvimento e o bem-estar de todos.

Princípios de Conduta Corporativa com o Governo, Órgãos fiscalizadores e reguladores

– Respeitar leis, regulamentos e normas vigentes;

– Disponibilizar informações e documentos, quando solicitado por tais órgãos, prestando somente informações fidedignas;

– Não destruir documentos e informações que possam ser importantes para o cumprimento de obrigações legais e administrativas, confidenciais ou não, mantendo-as em arquivos de forma organizada e segura;

– Cumprir com os prazos, contribuir com sugestões técnicas e cooperar plena e apropriadamente em quaisquer casos.

Princípios de Conduta Pessoal e Profissional

– Exercer as atividades de forma isenta, não usando a posição dentro da instituição para obter benefícios ou vantagens para si ou terceiros;

– Abster-se de usar o nome, marca e símbolos corporativos da Controlved sem autorização prévia;

– Abster-se de disseminar conteúdos nas redes sociais que não condizem com os valores da Controlved;

– Cumprir e respeitar políticas, códigos, manuais, diretrizes, padrões, controles e processos internos;

– Colaborar e trabalhar em equipe, acolhendo as opiniões divergentes e de caráter construtivo, agindo para solucionar os conflitos, acentuando, assim, o ambiente amplamente cooperativo;

– Manter o ambiente de trabalho livre de embaraços decorrentes da formulação de críticas ou reprodução de boatos que atinjam a reputação dos profissionais da Controlved e de quem com ela tenha vínculos;

– Disseminar conhecimento e boas práticas, dispondo-se nos trabalhos conjuntos, a compartilhar informações com profissionais de outras equipes, dentro das necessidades requeridas e acordos estabelecidos.

– Promover o direito à liberdade pelo intercâmbio de pensamentos, ideias e opiniões, sem preconceitos ou discriminações;

 – Evitar o constrangimento aos colegas e manter o clima de cordialidade;

– Respeitar alçadas operacionais e hierarquia;

– Assumir honestamente erros e falhas;

– Reportar condutas inadequadas, impróprias ou ilegais suas ou de terceiros;

– Condenar atitudes agressivas ou constrangedoras;

– Abdicar de comportamentos preconceituosos ou discriminatórios em relação à raça, cor, origem, gênero, estética pessoal, condições físicas, nacionalidade, sexo, idade, estado civil, orientação sexual, posição social, religião e outros atos que firam a dignidade das pessoas.

– Respeitar todas as etapas do processo de contratação dos profissionais que venham a manter qualquer vínculo de relacionamento com a Controlved para que não paire a existência de qualquer tipo de favorecimento, independentemente do nível profissional do colaborador que realizou a indicação;

– Zelar pelo patrimônio interno e os recursos materiais disponibilizados utilizando-os de forma correta, legal e primordialmente para o desempenho das tarefas que atendam à Controlved, protegendo os de danos, manuseio inadequado, perdas ou extravios;

– Agir com a responsabilidade que o cargo lhe confere;

– Conhecer e difundir, inclusive por meio das próprias atitudes, os valores e princípios contidos neste Código;

– Observar, cumprir e fazer cumprir as normas de segurança da Controlved, as demais normas vigentes acerca da matéria e melhores práticas de prevenção de acidentes;

– Assegurar o uso adequado do patrimônio material da Controlved, atendendo ao seu legítimo propósito, inclusive para preservar a imagem e reputação da empresa e não o utilizar para obter qualquer tipo de vantagem pessoal;

– Zelar pela limpeza e higiene do local de trabalho e demais dependências da Controlved;

– Proteger e assegurar o sigilo das informações e documentos mantidos e divulgados internamente, e garantir que não possam ser acessados por pessoas não autorizadas;

– Respeitar e proteger a propriedade intelectual da Controlved sobre produtos, processos, pesquisas, estudos, marcas, patentes e direitos afins, inclusive em todas as fases do processo de desenvolvimento e registro;

– Utilizar os recursos de comunicação e tecnologia da informação somente para as atividades inerentes às atividades profissionais e com observância das normas internas da Controlved;

– Combater a corrupção em todas as suas formas, inclusive fraude, e denunciar os casos a que tiver conhecimento.

MEDIDAS DISCIPLINARES POR VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

Este Código é de cumprimento obrigatório. Por isso, é importante que todos saibam que condutas contrárias podem levar à aplicação de medidas disciplinares, que incluem o término da relação de trabalho, sem prejuízo das responsabilizações legais cabíveis.

Este Código não esgota todas as possíveis questões éticas relacionadas ao trabalho e, por isso, não restringe a Controlved na aplicação de medidas disciplinares, que serão sempre orientadas pelo bom senso e legislação aplicável.

São sanções aplicáveis como medidas disciplinares:

Advertência;

Suspensão;

Demissão.

Na aplicação das penalidades, a Controlved observará o princípio da proporcionalidade, a natureza e a gravidade da falta cometida, os danos que dela provierem para o serviço, as circunstâncias atenuantes e agravantes e os antecedentes funcionais.

 

A advertência será aplicada verbalmente ou por escrito nos casos que não justifique imposição de penalidade mais grave.

 

A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência, ou logo após o cometimento de uma falta que não justifique a aplicação de advertência ou demissão, não podendo exceder 30 (trinta) dias corridos.

 

A demissão será aplicada nos seguintes casos:

  1. Ato de improbidade;
  2. Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  3. Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
  4. Condenação criminal do empregado, transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; ou seu recolhimento ao sistema prisional impossibilite seu comparecimento habitual ao trabalho;
  5. Desídia no desempenho das respectivas funções;
  6. Embriaguez habitual ou em serviço;
  7. Violação de segredo da empresa;
  8. Ato de indisciplina ou de insubordinação;
  9. Abandono de emprego;
  10. Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  11. Prática constante de jogos de azar;
  12. Prática de crime contra a administração pública;
  13. Insuficiência de desempenho;
  14. Acumulação ilegal de cargos, empregos e funções públicas.

A Controlved, no exercício do poder disciplinar, após analisar o caso concreto e levar em consideração a gravidade do ato praticado e as consequências para o serviço, poderá enquadrar os atos faltosos em outras condutas não tipificadas neste Código de Conduta e Ética.

DILEMAS ÉTICOS

Todos nós estamos sujeitos a passar por dilemas éticos e questionáveis em nossa trajetória. Antes de decidir se uma conduta ou atividade é apropriada, verifique se o fato ou a decisão:

Está de acordo com a lei?

Está de acordo com este Código, as Políticas e demais normas internas da Controlved?

Está de acordo com meus valores pessoais e os valores da Controlved?

Se a resposta a qualquer uma das perguntas acima for negativa, o comportamento ou atividade em questão é inadequado.

Desta maneira, pergunte a si mesmo se você: teria orgulho de contar aos seus amigos e sua família sobre sua atitude, de vê-la publicada em jornais, ou ainda, se prejudicasse ou colocasse alguém em risco?

Não devemos nos omitir quando nos deparamos com estas situações de dúvida. Responder a estas perguntas ajudará na escolha da melhor conduta nestes casos ou a reconhecer que há uma violação do Código, que precisa ser comunicada.

Canais de denúncias

Ao testemunhar, vivenciar ou tomar conhecimento de conduta que configure descumprimento às orientações deste Código de Ética, deve-se comunicar ou denunciar o fato aos superiores hierárquicos e/ou aos Canais de Denúncias.

Canais disponíveis para acolher denúncias internas e externas relativas ao descumprimento do Código de Ética:

  1. Site corporativo da Controlvedrecebe registro aberto ou anônimo de reclamações, denúncias, dúvidas ou sugestões relacionadas à ética, à fraude ou a qualquer forma de desvio de conduta envolvendo a Companhia:

Endereço eletrônico: controlved.com.br – seção Canal de Denúncias.

Preencha o formulário eletrônico com as informações pertinentes.

  1. E-mail corporativo da Controlvedrecebe registro aberto de reclamações, denúncias, dúvidas ou sugestões relacionadas à ética, à fraude ou a qualquer forma de desvio de conduta envolvendo a Companhia:

E-mail eletrônico: denuncia@controlved.com.br

Comitê de ética

Comitê de Ética – a Controlved respeita e acolhe a comunicação ou denúncia de desvio de conduta feita de boa-fé, e não admite retaliações à pessoa que utilize os canais de denúncias.

A aplicação do Código será realizada pelo Comitê de Ética, formado pelo Sócio Proprietário (Antônio Roberto de Arruda), pelo Recursos Humanos (Benedita Cleusa Domingos Gomes) e pela equipe jurídica (Zaia Advogados).

Esse comitê receberá denúncias de violação, relatando-as, analisando-as e concluindo se houve conduta antiética ou violação de princípios ou normas. E, dará andamento às ações cabíveis para casos de irregularidades ou infrações a este Código ou demais procedimentos vigentes.

Treinamento Anual

O Código de Conduta e Ética deve estar inserido na programação de treinamentos da Controlved, devendo ser realizado por ocasião do ingresso ou admissão e, periodicamente (no mínimo anual) aos empregados, administradores e demais colaboradores, e, no que couber, aos terceiros.